OFENSAS E PERFIS FALSOS

OFENSAS E PERFIS FALSOS

As brigas em redes sociais são comuns, mas nem por isso são aceitáveis. Xingamentos, humilhações, acusações graves, comentários ridicularizantes podem terminar em indenização. No Brasil, ofensa pode gerar reparação do dano (civil e criminalmente), independente do que a rede social considerar. A plataforma pode ser condenada por permitir o meio insalubre. Ofensores anônimos deverão ser identificados para posterior ação. Cabe indenização.


Você sabia? O tratamento dispensado à liberdade de expressão muda de um país para outro, de acordo com a tradição de direito do local. Nos Estados Unidos, o direito se baseia em costumes e decisões anteriores. O Direito brasileiro emana da tradição romana e civilista, e se baseia em normas codificadas. Nos EUA, onde é lícito expressar o que quiser, xingar alguém não constitui dano à honra. Mas o ofendido poderá expressar livremente sua opinião sobre o ofensor.


Como as grandes redes sociais são em grande maioria oriundas desse país, em geral as regras para liberdade de expressão usadas na internet se baseiam neste entendimento. Neste sistema, se operam manifestações inovadoras, ao mesmo passo em que também nascem grandes atrocidades, como a tremenda campanha de invasão de privacidade de que foi vítima por décadas a família real britânica, culminando com a trágica morte da princesa Diana.


No Brasil, é adotado diferente modelo: todos podem se expressar, contudo, devem suportar os efeitos do que dizem e arcarão com eventuais prejuízos à honra e à moral de terceiros pelo que tenham dito. A liberdade de expressão é tradição consolidada no Brasil, no entanto, é instituto mitigado, porque sobre este prevalecem direitos tais como de imagem, de intimidade, de privacidade.